Manter seus extintores recarregados é fundamental para garantir a segurança das pessoas e dos seus negócios em caso de emergência. Além disso, Corpos de Bombeiros, bem como outros órgãos fiscalizadores, não fornecem alvará para ambientes e empresas que não tenham correto número e posicionamento de extintores.
Por isso, se uma empresa opera sem o uso correto e certificado do equipamento, estará sujeito a multas em casos de extintores vencidos (ou seja, sem a devida recarga), ou mesmo a ausência deles.
Mas há um outro ponto fundamental a ser levado em consideração. É fundamental que a empresa que faça a recarga dos extintores seja regulamentada pelo INMETRO, pois este é o indicativo de que a recarga foi realizada adequadamente, dentro de padrões de conformidade e de segurança.
Nossa empresa é regulamentada pelo INMETRO sob registro 002049/2020.
Como saber quando realizar a recarga de extintores?
Todos os extintores devem ser recarregados após seu vencimento ou após serem utilizados. Em geral, os extintores de água e pó químico (ABC e BC) devem ser recarregados uma vez ao ano.
Já os extintores de Gás Carbônico (CO2) tem um prazo de validade de recarga mais extenso, porém é comum recarregá-los anualmente por conta da inspeção do Corpo de Bombeiros. Outro ponto importante é que estes extintores devem ser verificados semestralmente, para avaliar se houve alguma perda de massa.
Apesar disso, neste período é fundamental que todos os extintores estejam em perfeitas condições de uso e manuseio.
Somos a única empresa em Araras certificada pelo INMETRO para realizar a recarga em extintores. Recarga só com empresa certificada!
Nossos serviços:
Realizamos recargas em:
Extintores ABC – monofosfato de amônia 55% ou Premium 90%
Extintores BC – bicarbonato de sódio de 90% a 95%
Extintores CO2 – gás carbônico
Extintores Água Pressurizada
Cilindros para Chopeiras
Cilindros para Aquários