Recargas

Manter seus extintores recarregados é fundamental para garantir a segurança das pessoas e dos seus negócios em caso de emergência. Além disso, Corpos de Bombeiros, bem como outros órgãos fiscalizadores, não fornecem alvará para ambientes e empresas que não tenham correto número e posicionamento de extintores.

Por isso, se uma empresa opera sem o uso correto e certificado do equipamento, estará sujeito a multas em casos de extintores vencidos (ou seja, sem a devida recarga), ou mesmo a ausência deles.

Mas há um outro ponto fundamental a ser levado em consideração. É fundamental que a empresa que faça a recarga dos extintores seja regulamentada pelo INMETRO, pois este é o indicativo de que a recarga foi realizada adequadamente, dentro de padrões de conformidade e de segurança.

Nossa empresa é regulamentada pelo INMETRO sob registro 002049/2020.

Como saber quando realizar a recarga de extintores?

Todos os extintores devem ser recarregados após seu vencimento ou após serem utilizados. Em geral, os extintores de água e pó químico (ABC e BC) devem ser recarregados uma vez ao ano. 

Já os extintores de Gás Carbônico (CO2) tem um prazo de validade de recarga mais extenso, porém é comum recarregá-los anualmente por conta da inspeção do Corpo de Bombeiros. Outro ponto importante é que estes extintores devem ser verificados semestralmente, para avaliar se houve alguma perda de massa. 

Apesar disso, neste período é fundamental que todos os extintores estejam em perfeitas condições de uso e manuseio.

Somos a única empresa em Araras certificada pelo INMETRO para realizar a recarga em extintores. Recarga só com empresa certificada!

Nossos serviços:

Realizamos recargas em:

Extintores ABC – monofosfato de amônia 55% ou Premium 90%

Extintores BC – bicarbonato de sódio de 90% a 95%

Extintores CO2 – gás carbônico

Extintores Água Pressurizada

Cilindros para Chopeiras

Cilindros para Aquários